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Documentário Três Estranhos Idênticos e as questões éticas em pesquisa com humanos
O documentário “Three Identical Strangers” de 2018, premiado no Festival de Sundance 2018, estreou na Netflix quem puder assistir recomendo. Inicialmente aparenta uma historia de sincronicidade que irá reunir os irmão separados pelo destino, mas a verdade é escondida por organizações de pesquisa e adoção dos próprios trigêmeos. Não vou dar spoiler sobre como aconteceu o (re)encontro dos irmãos, mas falarei sobre o final, caso não tenha assistido e não goste de spoiler, não leia antes de assistir.
Em um momento no documentário os irmãos e suas famílias foram na agência de adoção Louise Wise, onde realizaram o processo de adoção e questionaram do porque separaram eles, inicialmente a justificativa foi que seria extremamente difícil conseguir uma família que adotasse os três juntos. Mesmo contestando a instituição não obtiveram muito avanços, então tentaram algo via judicial; porém, como a agência era referência em adoção, ninguém quis abraçar a causa por não conseguir adotar ou devido a influência das pessoas relacionadas a Louise Wise.
Descobriram que a Louise Wise separou “Eddy, David e Robert” e outros gêmeos da instituição quando recém-nascido devido uma pesquisa desenvolvida pelo Child Development Center. Os gêmeos deste local eram separados, indicados para famílias diferente (socialmente, financeiramente e comportamental) e que tinham irmãos mais velhos. No caso dos trigêmeos, todos eles tinham uma irmã adotada mais velha, não se sabe o foco principal da pesquisa (que nunca foi publicada até o momento), mas podemos deduzir que um dos foco era no como a criação de cada família irá influenciar nas crianças.
David e Robert relatam de experimentos que faziam quando crianças, mas eles e nem seus pais desconfiaram que eles participavam de um experimento. No documentário entrevistam duas pessoas que participaram da pesquisa, e eles afirmam que existem gêmeos que não sabem que são e podem morrer sem saber que são, a pesquisa é/foi mantida em sigilo para preservar a eficácia dos resultados.
A agencia de adoção mais tarde se fundiu à organização Jewish Board, a pesquisa do Child Development Center foi conduzida pelo psiquiatra Peter Neubaue que deixou os detalhes da pesquisa arquivados restrito até 2065 na Universidade de Yale. Neubaue foi um psicanalista e psiquiatra infantil austríaco morreu em Nova York aos 94 anos sem revelar nada sobre o experimento, colaborou com Anna Freud em estudos.
Outros lugares que pode saber mais sobre o tema:
Documentário: The Twinning Reaction (20217)
Livro: Identical Strangers: A Memoir of Twins Separated and Reunited escrito pelas gêmeas idênticas Elyse Schein e Paula Bernstein (em inglês).
Levantando a questão da ética na pesquisa no documentário, os pesquisadores não obtiveram o consentimento dos participantes, eles não estavam nem sabendo que havia uma pesquisa. Conforme vamos assistindo aos relatos, percebemos a grande questões de falta de ética na pesquisa. Enquanto assistia, era impossível não lembrar da Segunda Guerra Mundial e as pesquisas que o Nazismo realizaram, e foi este fato que levantou a necessidade de normas éticas para a realização de pesquisas com seres humanos. É importante lembrar que nesta época não tínhamos essas normas tão consolidadas como hoje, “No Brasil, a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece os fundamentos éticos e científicos para este tipo de pesquisa”(4).
Construir a harmonia entre a necessidade de avanços cientifico e o respeito à dignidade humana, assim como os direitos humanos, não é fácil. Neste período de pandemia passamos por isso devido a necessidade de testes em humanos para as vacinas, repercutiu um medico francês sugeriu testar vacinas na África (Reportagem).
Uma pesquisa necessita promover ao participante liberdade e esclarecimento sobre os prós e contra da pesquisa, a fim de “ponderar entre riscos e benefícios” (4). Ainda em 2021 necessitamos de fiscalização sobre as pesquisas que ocorrem para que não retrocedemos nestas conquistas.
Fonte:
- Netflix
- https://www.bbc.com/portuguese/geral-44860932
- https://cultura.minha.com.br/2021/07/documentario-sobre-trigemeos-que-se-reencontraram-por-acaso-estreia-na-netflix/
- https://portal.fiocruz.br/etica-em-pesquisa
- https://portal.fiocruz.br/envolvendo-seres-humanos
Abraços
Tamires Mascarenhas
https://tamirespsi.wordpress.com/
Download: Power Point Profissional
Protegido: Analise da Vaga Especialista em Educação Escolar
Ciclo de Palestras sobre atuação e inserção no mercado de trabalho
Recursos Humanos: Afastamento por Covid19
A mais de um ano, convivemos com a Covid-19, que por inúmeros motivos, permanece assustando e contaminando a população através de sua forma original e de suas variantes virais.
Por conta disso, refere-se a uma doença de fácil contágio, que preocupa gestores do setor de recursos humanos, bem como inúmeras empresas e seus administradores, por se tratar, principalmente, de uma doença ocupacional. Para melhor compreendermos, a doença ocupacional corrobora para, neste caso, transmissão, contaminação e reinfecção, nas dependências laborais; por isso, hoje, gera uma grande aflição para esses gestores.
O Brasil têm mostrado atividades intensas com o Corona Vírus, por isso, falaremos a respeito do cenário empresarial diante da pandemia, para compreendermos os procedimentos de afastamento por contágio nas organizações.
O contágio pode ocorrer em muitos cenários da vida do indivíduo, ou seja, na empresa, em casa, no transporte público, no supermercado, etc. Mesmo diante das atividades essenciais, o risco de contágio é real. Hoje, é quase impossível definir, de fato, onde o contágio ocorreu. O que pode-se fazer, é a tentativa de impedir o alastramento nas organizações e na sociedade; além do afastamento por saúde, que é um direito do colaborador.
A questão do afastamento laboral, causado pelo contágio do vírus, é recorrente em muitas empresas. É importante que o profissional responsável pelos colaboradores, acolha a demanda e oriente de acordo com as normas de afastamento.
Através da Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 35/2020 do Ministério da Saúde; o afastamento pode ser de 14 dias e, se comprovada a necessidade, pode-se prorrogar por mais 14 dias. O atestado deve ser feito por um médico ou por um agente de saúde devidamente autorizado. A empresa pode fazer o afastamento, com possibilidade de benefício de auxílio doença ou se responsabilizar-se.
A operacionalização da contaminação, junto ao afastamento, ocorre da seguinte maneira: após a desconfiança, o colaborador deve avisar o responsável; encaminhar-se a um posto médico ou hospital para avaliação médica; a necessidade do exame é definido pelo médico, de acordo com o quadro geral do paciente; deve-se aguardar o resultado do exame afastado do trabalho; após a determinação médica do afastamento laboral, comprovado ou não o contágio, o atestado pode ser enviado por foto ou digitalizador via endereço eletrônico, evitando o contato físico. Após a comunicação com o responsável, deve-se aguardar o encaminhamento de afastamento interno ou através do INSS, combinado entre as partes e de acordo com a necessidade.
Como sabemos, nem sempre os sintomas se apresentam, há muitos indivíduos assintomáticos; mas é importante que, a qualquer desconfiança de contágio, medidas sejam tomadas, para que seja evitado o alastramento da doença. Além disso, é muito importante a continuidade do autocuidado, do respeito as normas de afastamento social, do uso de máscara, higienização das mãos e utensílios de forma regular e correta, indicados pelo ministério da saúde.
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Coronavírus Brasil: Painel Covid-19. Disponível em: <https://covid.saude.gov.br/>. Acesso em: 26 de mar. 2021.
Brasil. Ministério da Saúde. Sobre a doença. Disponível em: <https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca>. Acesso em: 26 de mar. 2021.
PINHEIRO, Chloé; Ruprecht, Theo. Coronavírus: primeiro caso é confirmado no Brasil. Veja Saúde, fev. 2020. Disponível em: <https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-primeiro-caso-brasil/https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-primeiro-caso-brasil/#:~:text=O%20primeiro%20caso%20confirmado%20do,expressivo%20de%20casos%20naquele%20pa%C3%ADs.>. Acesso em: 26 de mar. 2021.
SITTONI, M. Martha; BERTOLETTI, Michele. Coronavírus. Disponível em: <http://www.cmtlaw.com.br/site/o-que-fazer-se-meu-empregado-for-contaminado-pelo-coronavirus/>. Acesso em: 26 de mar. 2021.
Lícia Marchiori Crespo
Graduada em Hotelaria pelo SENAC, Águas de São Pedro/SP. Cursando o 4º Período de Psicologia pela UNIP, Vitória/ES. Atuou como docente de Hotelaria, SENAC/ES, 2014. Desde 2013, atua em consultorias e treinamentos para Meios de Hospedagem e A&B. Trabalha como voluntária e idealizadora de projetos sociais, nacionais e internacionais, desde 2005.