Aqui você encontra materiais para download sobre adoção, só clicar no link:
Lei nº 8.069, 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente |
Lei n° 10.406, 2002
Código Civil |
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Lei nº 8.069, 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente |
Lei n° 10.406, 2002
Código Civil |
Venha participar do evento sobre Adoção com o grupo GAAMA
A campanha de adoção começa hoje no Shopping Mestre Álvaro nos dias 21 e 22 de maio e no dia 24 da caminhada da adoção.
Contamos com sua presença!!
Em algum momento o desejo de ter um filho emerge e se torna latente, é um momento de preparação para a casa que irá receber o filho seja ele biológico ou adotado. Adotar vem da palavra latim escolher e desejar; ao decidir dar o passo é importante refletir sobre os motivos que nos faz querer seguir este caminho.
De acordo com a Constituição Federal no art. 227, com a Lei 10.406/2002 do Código Civil e com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no art. 19 concretizaram o direito de crianças e adolescentes, frisando a importância da convivência familiar e comunitária como direito fundamental.
Desde 2008 a CNJ desenvolveu um banco de dados composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados, denominado Cadastro Nacional de Adoção (CNA); fica hospedado nos servidores do CNJ. Veja a seguir as etapas para adoção:
1° Etapa – Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude mais próximo de sua região; é importante ligue antes para saber sobre a documentação (podem variar). Para adotar a pessoa tem quer ser maior de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e ter a diferença de 16 anos para com o adotado (art. 1.619).
2° Etapa – Analise de documentos. Depois os participantes irão realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica.
3° Etapa – Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar realizadas por uma equipe técnica interprofissional. Na entrevista técnica, observa-se também o perfil da criança desejada; como sexo, faixa etária, irmãos etc. É importante lembrar que, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que eles não seja separados.
4° Etapa – Após o laudo favorável da equipe, o juiz dará sua sentença; o nome do pretendente será inserido nos cadastros. Aprovado, o nome é inserido na fila de adoção e deverá aguardar até uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo adotante na entrevista técnica. Caso o laudo seja negativo busque saber os motivos, você pode se adequar e começar o processo novamente.
5° Etapa – A Vara de Infância irá entrar em contato quando surgir uma criança com o perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.
6° Etapa – Caso ocorra bem o período de adaptação, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção; e receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família.
7° Etapa – A família continua com acompanhamento da equipe técnica. Quando o processo chegar ao fim o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. É importante saber que existe a possibilidade de trocar o primeiro nome da criança.
Bibliografia:
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna/passo-a-passo-da-adocao
http://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf
http://www.defensoria.pb.gov.br/criative/Documentos/Cartilha-adocaopassoapasso.pdf
http://www.amb.com.br/mudeumdestino/docs/Manual%20de%20adocao.pdf
http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI74048-10514,00.html