A reforma trabalhista pela lei 13.467/2013 realizou modificações na equiparação salarial e iremos pontuar algumas mudanças. Utilizaremos o requerente (aquele que pede a equiparação) e referência (aquele utilizado como modelo para equiparação):
- Para pleitear a equiparação o colaborador tem que ter o mesmo empregador e trabalhar no mesmo estabelecimento.
Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
- Para pleitear equiparação salarial o requerente e a referência não podem ter uma diferença de tempo de serviço maior de 4 anos e em tempo de função não pode ser superior há 2 anos. Ou seja, ocupar o mesmo cargo, com o mesmo tempo de trabalho para o empregador.
Art. 461, § 1º, CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo de função não seja superior a 2 anos.
- Não é exigido que o quadro de carreira seja homologado pelo Ministério do Trabalho.
Art. 461, § 2º. CLT. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de uma categoria profissional.
- Não existe mais a possibilidade do pedido de equiparação salarial em cadeia.
Art. 461, § 5º. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Requisitos importantes para receber a equiparação salarial: 1. Função; 2. Localidade; 3. Diferença de tempo na função e na empresa; 4. Produtividade; 5. Empregador; 6. Quadro de carreira. 7. Período de solicitação até dois anos após a saída do empregado da empresa;
Referência: https://www.dsgadvogados.com.br/trabalhista-social/equiparacao-salarial-mudancas-reforma-trabalhista/