O texto a seguir é uma compilação dos escritos referenciados na bibliografia:
O QUE É?
Um Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
O SCFV é ofertado de forma complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). As orientações do serviço são alinhadas às normativas do SUAS; e este se organiza em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.
O serviço visa a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; com característica preventiva e proativa, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
UNIDADE DE OFERTA
- Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);
- Centros de Convivência:
– da Administração Pública;
– das organizações ou entidades de assistência social
O SCFV, por sua vez, pode ser ofertado no CRAS, quando isso não suscitar concorrência do espaço físico com as atividades do PAIF, ou nos Centros de Convivência. Estes podem ser unidades públicas e/ou entidades ou organizações de assistência social. Quando o SCFV é executado no próprio CRAS ou em Centros de Convivência da Administração Pública, diz-se que a execução do serviço é direta; quando são os Centros de Convivência vinculados a entidades ou organizações de assistência social que ofertam o serviço, diz-se que a sua execução é indireta. Para garantir que a execução indireta do SCFV esteja alinhada às normativas do SUAS, é necessário que tanto o órgão gestor como o CRAS assumam suas atribuições e efetivem o referenciamento
PÚBLICO ATENDIDO
Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
É importante que a composição desses grupos preserve a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a participação de usuários de diferentes raças/etnias, gêneros, entre outros, além de garantir a participação das pessoas com deficiência. Vale esclarecer que a observância aos ciclos de vida dos usuários para a formação dos grupos não impede a realização de ações intergeracionais, quando assim for necessário. A organização em grupo deve respeitar faixa etária ou intergeracionais:
- Crianças até 6 anos
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
- Adolescentes de 15 a 17 anos
- Jovens de 18 a 29 anos
- Adultos de 30 a 59 anos
- Pessoas Idosas
Para formação dos grupos é importante levar em conta a complexidade das vulnerabilidades vivenciadas pelos indivíduos que compõem o grupo e, ainda, as estratégias de intervenção que serão adotadas. Quanto à periodicidade dos encontros dos grupos do SCFV, é importante que sejam regulares, devido sua finalidade de fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária.
OBJETIVO
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O planejamento das atividades deve observar os três eixos orientadores do SCFV, a saber: Convivência social; Direito de ser; e Participação social. A partir desses eixos, nos encontros dos grupos, podem ser realizadas atividades de esporte, lazer, arte e cultura, estudos, reflexões, debates, experimentações, visitas a equipamentos institucionais públicos ou privados do território (ou fora dele) e ações na comunidade.
No planejamento das ações para os grupos, é indispensável contar com a participação dos próprios usuários, pois são eles os principais sujeitos da intervenção social proposta neste serviço. É importante considerar que, à medida que os profissionais que atuam no serviço conhecem e fortalecem vínculos com os usuários, adquirem maiores condições de propor atividades das quais os usuários participem efetivamente.
A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida. Dessa maneira, no serviço podem ser organizados grupos de crianças, de adolescentes, de jovens, de adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda do município ou Distrito Federal (DF).
Deve-se assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade; promover a socialização e convivência.
A orientação é que os grupos tenham no máximo 30 usuários sob a condução do orientador social, que é o profissional responsável pela mediação dos grupos do serviço. Porque entende-se que grupos com quantidade maior do que a orientada terão dificuldades para alcançar os objetivos do serviço e deixam de contemplar as características dessa oferta.
As atividades realizadas são artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. A intervenção é planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. É essencial que as atividades desenvolvidas nesses encontros sejam planejadas e considerem os eixos norteadores do serviço – convivência social, direito de ser e participação -, a fim de que efetivamente criem situações desafiadoras para os usuários e os estimulem, bem como os orientem, a construir e reconstruir as suas histórias e vivências individuais e coletivas
Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres que constituem algumas dessas alternativas. Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover:
- processos de valorização/reconhecimento:estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos;
- escuta: estratégia que cria ambiência – segurança, interesse, etc. – para que os usuários relatem ou partilhem suas experiências;
- produção coletiva: estratégia que estimula a construção de relações horizontais – de igualdade -, a realização compartilhada, a colaboração;
- exercício de escolhas: estratégia que fomenta a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;
- tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo:estratégia que desenvolve a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha;
- diálogo para a resolução de conflitos e divergências: estratégia que favorece o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos;
- reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas: estratégia que objetiva analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse , de conduta, de atitude, de entendimento do outro;
- experiências de escolha e decisão coletivas: estratégia que cria e induz atitudes mais cooperativas a partir da análise da situação, explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais;
- aprendizado e ensino de forma igualitária:estratégia que permite construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;
- reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas: estratégia que permite aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos em indivíduos ou grupos;
- reconhecimento e admiração da diferença:estratégia que permite exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomados em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico.
OFICINAS NO SCFV
A oficina é uma estratégia para potencializar e qualificar as ações dos grupos do SCFV. Trata-se de um subterfúgio para promover a convivência, as conversações e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre os usuários e entre estes e os profissionais são construídos. Estas atividades NÃO caracteriza a oferta do SCFV.
RESPONSÁVEIS PELO SCFV
Técnico de Referência do CRAS com atuação no SCFV
Perfil: Profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Além do acompanhamento da execução do serviço, por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social
Atribuições: Entre as atribuições do técnico de referência, estão:
- conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
- acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
- realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
- encaminhar usuários ao SCFV;
- participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
- assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
- assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV;
- acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço,
- acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
- manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
- avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.
- garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
Orientador social ou educador social (SCFV)
Perfil: Função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.
Atribuições: Destacam-se as seguintes atribuições desse profissional:
- organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
- acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
- apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
- participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
Referencia Bibliográfica:
CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica; Brasília, 2015.
PERGUNTAS E RESPOSTAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social.
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