SCFV: Referências Bibliográficas e Dicas de Livros e Leitura

 

 

Referências para você ler e do vídeo:

  1. PEREIRA, Thaís Thomé Seni Oliveira. Pichon-Rivière, a dialética e os grupos operativos: implicações para pesquisa e intervenção. Rev. SPAGESP [online]. 2013, vol.14, n.1 [citado  2023-02-09], pp. 21-29 . Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702013000100004&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1677-2970.
  2. BASTOS, Alice Beatriz B. Izique. A técnica de grupos-operativos à luz de Pichon-Rivière e Henri Wallon. Psicol inf. [online]. 2010, vol.14, n.14 [citado  2023-02-09], pp. 160-169 . Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-88092010000100010&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1415-8809.
  3. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5770700/mod_resource/content/1/%5BPichon-Rivi%C3%A8re%5D_O%20Processo%20Grupal.pdf
  4. http://www.enfoc.org.br/system/arquivos/documentos/15/f1170o-que-um-grupo—madalena-freire.pdf
  5. https://psicoativo.com/2019/02/kurt-lewin-vida-obra-e-teorias-biografia-resumida.html
  6. PASQUALINI, Juliana C.; MARTINS, Fernando Ramalho  e  EUZEBIOS FILHO, Antonio. A “Dinâmica de Grupo” de Kurt Lewin: proposições, contexto e crítica. Estud. psicol. (Natal) [online]. 2021, vol.26, n.2 [citado  2023-02-09], pp. 161-173 . Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-294X2021000200005&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1413-294X.  http://dx.doi.org/10.22491/1678-4669.20210016.
  7. https://www.todamateria.com.br/jean-piaget/
  8. http://maratavarespsictics.pbworks.com/w/file/fetch/74464622/desenvolvimento_aprendizagem.pdf
  9. https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/56150698/A-EPISTEMOLOGIA-GENETICA_imprimir-libre.pdf?1521928312=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DA_EPISTEMOLOGIA_GENETICA_DE_JEAN_PIAGET.pdf&Expires=1675960552&Signature=eNvkO-g6u7NaOn0hTCKchTBYFSw8WuFx~x-WgSwow9nLAU3jadpluKvyiU2qAwxDeH4hqZTU863T2feXBeGubhOURmiqC~bURrgdHrp3Rbevm5ipGvqqy1fX-o2DBoED6o3A~za3EqtpfI5pytkBbaIcff-2EzC79FLlGMwzBr3hRubFcUEq6JnWg0oDydPtnV2~Lmkst-J0RZIrktkPC5CKYg9W9ZvObED7KOwcNrzW4oL7IOSmplfmDkgnLFRCSPzdkNgWwZynjJv4YMHY2RQ-1zGTkICS8YBXJ2kjtfMO1m3DwkpaD8lOhi49f4JPKEIPDVkNz5W7CEC-1Y7lGQ__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA
  10. https://www.redalyc.org/pdf/3213/321327187008.pdf
  11. https://www.ufrgs.br/psicoeduc/wiki/Jean_Piaget
  12. https://guiadofuturo.com.br/lev-vygotsky-teoria-biografia-legado/
  13. http://www.institutoelo.org.br/site/files/publications/5157a7235ffccfd9ca905e359020c413.pdf
  14. https://educaretransformar.net.br/wp-content/uploads/2017/04/aprendizagemedesenvolvimentointelectualnaidadeescolar.pdf
  15. http://www.wilsondasilva.com.br/alunos/sion/psicologia_desenvolvimento/pensamento_e_linguagem.pdf

 

  • Documentos do SUAS aqui

 

Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.  

 

Resolução CIT n° 7/2009, que traz, no âmbito das ações do MDS, a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.  

 

Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que apresenta o SCFV, elencando o seu público-alvo, os objetivos gerais e específicos para cada faixa etária, as provisões necessárias para a sua oferta, bem como as aquisições que os usuários poderão conquistar por meio de sua participação, o impacto social esperado com o serviço, o período de funcionamento, entre outras informações.

 

Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de 2011, que padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências.  

 

Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.  

 

Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.  

 

Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.  

 

Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.  

 

Resolução CNAS nº 35, de 29 de novembro de 2011, que recomenda a elaboração das adequações relativas à regulamentação das alíneas c e d do inciso I, do artigo 2º da LOAS.  

 

Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS, que tratam do reordenamento do SCFV e, entre outras proposições relacionadas ao cofinanciamento do serviço, apresentam a junção dos pisos destinados ao público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do PROJOVEM e às crianças de 0 a 6 anos e pessoas idosas, os quais já eram atendidos pelo SCFV. Além disso, elencam as onze situações consideradas prioritárias para a inclusão de usuários no serviço, com impacto para o seu cofinanciamento.  

 

Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências.  

 

Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Disponível em: .  

 

Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Disponível em: . 

 

Portaria MDS nº 36/2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.  

 

Portaria MDS nº 88/2015, que altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a suspensão temporária do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.  

 

Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2015/resolucoes-cnas-2015/.

 

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Normativas vigentes para organização e oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

 

Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.  

 

Resolução CIT n° 7/2009, que traz, no âmbito das ações do MDS, a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.  

 

Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que apresenta o SCFV, elencando o seu público-alvo, os objetivos gerais e específicos para cada faixa etária, as provisões necessárias para a sua oferta, bem como as aquisições que os usuários poderão conquistar por meio de sua participação, o impacto social esperado com o serviço, o período de funcionamento, entre outras informações.

 

Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de 2011, que padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências.  

 

Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.  

 

Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.  

 

Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.  

 

Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.  

 

Resolução CNAS nº 35, de 29 de novembro de 2011, que recomenda a elaboração das adequações relativas à regulamentação das alíneas c e d do inciso I, do artigo 2º da LOAS.  

 

Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS, que tratam do reordenamento do SCFV e, entre outras proposições relacionadas ao cofinanciamento do serviço, apresentam a junção dos pisos destinados ao público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do PROJOVEM e às crianças de 0 a 6 anos e pessoas idosas, os quais já eram atendidos pelo SCFV. Além disso, elencam as onze situações consideradas prioritárias para a inclusão de usuários no serviço, com impacto para o seu cofinanciamento.  

 

Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências.  

 

Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. 

 

Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

Portaria MDS nº 36/2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.  

 

Portaria MDS nº 88/2015, que altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a suspensão temporária do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.  

 

Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2015/resolucoes-cnas-2015/.

 

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CURSO DE SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)

 

 

 

Objetivo: Capacitar os servidores e Gestores do SUAS, Organizações sem fins lucrativos e instituições afins. Neste curso apresentaremos informações sobre o SUAS e principalmente SCFV.

Público Alvo: Gestores e servidores do SUAS, estudantes, Educador Social, Assistência Social, Psicólogos, Pedagogos, Facilitadores de Oficinas, Equipes de Entidades executoras do SCFV, entre outros.

 

ESTRUTURA DO CURSO

1. Parte teórica (material didático, vídeos);

2. Parte Prática (fazer atividades, offline);

3. Tutoria do curso (encontro virtual, agendado);

4. Prova de Conhecimento;

5. Certificado, neste curso h, necessária frequência mínima de 75% da carga horária.

6. Aulas gravadas e disponibilizada online, podendo ser assistida em qualquer dia e horário (por 1 mês).

7. Grupo do Whatsapp ou Telegram para tirar duvidas, compartilhamento de mateiras e outros;

8. E-mail para duvidas.

CRONOGRAMA PROGRAMÁTICO

 

MÓDULO 01: Introdução

Aula 01: Boas Vindas

  • Explicando como será o curso

Aula 02: Introdução do Curso 

  • Falando sobre a plataforma e o Cronograma 

Aula 02: Panorama geral sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

  • O que é SUAS
  • PAIF x SCFV
  • Oficinas com Famílias no PAIF e Grupos do SCFV

 

MÓDULO 02: Política do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no SUAS

Aula 01: O que é SCFV (Forma de Execução, Eixos e Ciclos de Vidas)

Aula 02: Referência e Contrarreferência 

Aula 03: Fluxo de Encaminhamentos de Usuários

Aula 04: Funções dos Profissionais do SCFV – Coordenador do CRAS, Educador Social e Técnico de Referência; 

Aula 05: Situações Prioritárias (Público prioritário)

 

MÓDULO 03: Execução do SCFV

Aula 01: Atuação no SCFV: Geral, nomear grupo, acolhida dos usuários, organizar o serviço em percursos

Aula 02: Oficina no SCFV

Aula 03: Unidades executoras e Objetivos do SCFV

Aula 04: Documentos do SCFV: Ficha de inscrição, lista de participação, planejamento do SCFV, cronograma e outros. 

 

MÓDULO 04: Vigilancia e Registro

Aula 01: Registro das Informações do SCFV: SISC | Reordenamento do SCFV;

Aula 02: Construção de rede e rede socioassistencial;

Aula 03: Atuação na pandemia mundial e orientações do MDS 

 

MÓDULO 05: Atividades e Estruturas do Grupo 

Aula 01: Grupo de Crianças até 6 anos;

Aula 02: Grupo de Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;

Aula 03: Grupo de Adolescentes de 15 a 17 anos;

Aula 04: Grupo de Jovens de 18 a 29 anos;

Aula 05: Grupo de Adultos de 30 a 59 anos;

Aula 06: Grupo de Pessoas Idosas;

Aula 07: Grupo de Intergeracionais;

Aula 08: Grupos Remotos;

 

Referências bibliográficas 

 

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Planner Calendário 2022

 

Calendário explicando as campanhas e sinalizando as datas comemorativas relacionado a saúde e sociais como por exemplo:

04 de Maio – Páscoa e Dia Nacional do Parkinsoniano

18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil

Após cada mês você possui um espaço para escrever planejamento de ações e ou campanhas para sua empresa ou trabalho ou redes sociais. Muito utilizado por profissionais da psicologia, da Assistência Social e da Saúde.

A Quallity Psi possui alguns conteúdos Vip, ou seja, para assinantes. Cobramos R$ 15,00 e você terá acesso ao seu Planner Calendário em PDF.

Para adquirir esse serviço:

 

 

 

 

CRAS: Ensaio Fotográfico no Grupo de Gestantes

Dica de atividade para o grupo de Gestante em CRAS: Ensaio Fotográfico.

Planejando o ensaio: Escolhemos uma câmera (no caso da nossa foi de celular); alguns adereços como bambolê (a gente passou fita verde claro e rosa claro e pregamos flores artificiais), chapéus de praia, cangas, arcos de florais, um quadro de giz (custou R$ 8,00), panos longos e outros; pesquisamos fotos de gestantes; escolhemos um local (no nosso caso foi a praia).

A gente levou 7 gestantes é interessante ter dois técnicos um para tirar foto e outro para arrumar e posicionar; a educadora social ajudou com os adereços e organiza-las.

Poses de fotos: escrevemos na areia o nome e fizemos corações; colocamos frases no quadro; no final usamos balões e elas jogaram para cima.

No início elas ficaram tímida, mas depois foram se soltando. A gente começou às 8:30 e terminando às 11h. Depois fizemos um lanche.

O Ensaio é importante para auto estima das participantes, fortalecer os laços maternos e trabalhar a aceitação da maternidade. Muitas gestantes tem gravidez indesejada ou não possui uma rede de apoio efetiva.

Veja algumas fotos:

 

Abraço

Tamires Mascarenhas

Post in: Tamires

 

 

 

 

 

 

 

CRP16 faz pesquisa online sobre o trabalho do(a) Psicólogo(a) na Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Olá caro psicólogo(a), 

 

O CRP16 (ES) através do O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) do estado formulou um questionário online com o objetivo de conhecer o trabalho da Psicóloga e do Psicólogo que atuam na Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Acesse o link: https://goo.gl/ROljT1 e contribua com as suas respostas!

Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail crepop-es@crp16.org.br ou através do telefone (27) 3324-2806, ramal 6.

 

Fonte: CRP16

Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

O texto a seguir é uma compilação dos escritos referenciados na bibliografia:

O QUE É?

Um Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais  (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.

O SCFV é ofertado de forma complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). As orientações do serviço são alinhadas às normativas do SUAS; e este se organiza em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.

O serviço visa a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; com característica preventiva e proativa, pautado na defesa e afirmação de direitos e  no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.

 

UNIDADE DE OFERTA

  • Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);
  • Centros de Convivência:

– da Administração Pública;

– das organizações ou entidades de assistência social

 

O SCFV, por sua vez, pode ser ofertado no CRAS, quando isso não suscitar concorrência do espaço físico com as atividades do PAIF, ou nos Centros de Convivência. Estes podem ser unidades públicas e/ou entidades ou organizações de assistência social. Quando o SCFV é executado no próprio CRAS ou em Centros de Convivência da Administração Pública, diz-se que a execução do serviço é direta; quando são os Centros de Convivência vinculados a entidades ou organizações de assistência social que ofertam o serviço, diz-se que a sua execução é indireta. Para garantir que a execução indireta do SCFV esteja alinhada às normativas do SUAS, é necessário que tanto o órgão gestor como o CRAS assumam suas atribuições e efetivem o referenciamento

 

PÚBLICO ATENDIDO

Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

É importante que a composição desses grupos preserve a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a participação de usuários de diferentes raças/etnias, gêneros, entre outros, além de garantir a participação das pessoas com deficiência. Vale esclarecer que a observância aos ciclos de vida dos usuários para a formação dos grupos não impede a realização de ações intergeracionais, quando assim for necessário. A organização em grupo deve respeitar faixa etária ou intergeracionais:

  • Crianças até 6 anos
  • Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
  • Adolescentes de 15 a 17 anos
  • Jovens de 18 a 29 anos
  • Adultos de 30 a 59 anos
  • Pessoas Idosas

Para formação dos grupos é importante levar em conta a complexidade das vulnerabilidades vivenciadas pelos indivíduos que compõem o grupo e, ainda, as estratégias de intervenção que serão adotadas. Quanto à periodicidade dos encontros dos grupos do SCFV, é importante que sejam regulares, devido sua finalidade de fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária.

 

OBJETIVO

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

 

EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O planejamento das atividades deve observar os três eixos orientadores do SCFV, a saber: Convivência social; Direito de ser; e Participação social. A partir desses eixos, nos encontros dos grupos, podem ser realizadas atividades de esporte, lazer, arte e cultura, estudos, reflexões, debates, experimentações, visitas a equipamentos institucionais públicos ou privados do território (ou fora dele) e ações na comunidade.

No planejamento das ações para os grupos, é indispensável contar com a participação dos próprios usuários, pois são eles os principais sujeitos da intervenção social proposta neste serviço. É importante considerar que, à medida que os profissionais que atuam no serviço conhecem e fortalecem vínculos com os usuários, adquirem maiores condições de propor atividades das quais os usuários participem efetivamente.

A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida. Dessa maneira, no serviço podem ser organizados grupos de crianças, de adolescentes, de jovens, de adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda do município ou Distrito Federal (DF).

Deve-se assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade; promover a socialização e convivência.

A orientação é que os grupos tenham no máximo 30 usuários sob a condução do orientador social, que é o profissional responsável pela mediação dos grupos do serviço. Porque entende-se que grupos com quantidade maior do que a orientada terão dificuldades para alcançar os objetivos do serviço e deixam de contemplar as características dessa oferta.

As atividades realizadas são artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. A intervenção é planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. É essencial que as atividades desenvolvidas nesses encontros sejam planejadas e considerem os eixos norteadores do serviço – convivência social, direito de ser e participação -, a fim de que efetivamente criem situações desafiadoras para os usuários e os estimulem, bem como os orientem, a construir e reconstruir as suas histórias e vivências individuais e coletivas

Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres que constituem algumas dessas alternativas. Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover:

  • processos de valorização/reconhecimento:estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos;
  • escuta: estratégia que cria ambiência – segurança, interesse, etc. – para que os usuários relatem ou partilhem suas experiências;
  • produção coletiva: estratégia que estimula a construção de relações horizontais – de igualdade -, a realização compartilhada, a colaboração;
  • exercício de escolhas: estratégia que fomenta a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;
  • tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo:estratégia que desenvolve a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha;
  • diálogo para  a  resolução  de  conflitos  e  divergências: estratégia que favorece o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos;
  • reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas: estratégia que objetiva analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse , de conduta, de atitude, de entendimento do outro;
  • experiências de escolha e decisão coletivas: estratégia que cria e induz atitudes mais cooperativas a partir da análise da situação, explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais;
  • aprendizado e ensino de forma igualitária:estratégia que permite construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;
  • reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas: estratégia que permite aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos em indivíduos ou grupos;
  • reconhecimento e admiração da diferença:estratégia que permite exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomados em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico.

 

OFICINAS NO SCFV

A oficina é uma estratégia para potencializar e qualificar as ações dos grupos do SCFV. Trata-se de um subterfúgio para promover a convivência, as conversações e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre os usuários e entre estes e os profissionais são construídos. Estas atividades NÃO caracteriza a oferta do SCFV.

 

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RESPONSÁVEIS PELO SCFV

 

Técnico de Referência do CRAS com atuação no SCFV

Perfil: Profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Além do acompanhamento da execução do serviço, por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social

Atribuições: Entre as atribuições do técnico de referência, estão:

  • conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
  • acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
  • realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;
  • desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
  • encaminhar usuários ao SCFV;
  • participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
  • assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
  • assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV;
  • acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço,
  • acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
  • manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
  • avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.
  • garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.

 

Orientador social ou educador social (SCFV)

Perfil: Função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.

Atribuições: Destacam-se as seguintes atribuições desse profissional:

  • organizar, facilitar  oficinas  e  desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
  • acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
  • apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
  • participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
  • Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.

 

Referencia Bibliográfica:

 

CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica; Brasília, 2015.

PERGUNTAS E RESPOSTAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social.

http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/servicos-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/Protecao_Basica/smads-concepconviv.pdf

 


 

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