Conheça nosso curso de SCFV
Referências para você ler e do vídeo:
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.
Resolução CIT n° 7/2009, que traz, no âmbito das ações do MDS, a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que apresenta o SCFV, elencando o seu público-alvo, os objetivos gerais e específicos para cada faixa etária, as provisões necessárias para a sua oferta, bem como as aquisições que os usuários poderão conquistar por meio de sua participação, o impacto social esperado com o serviço, o período de funcionamento, entre outras informações.
Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de 2011, que padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Resolução CNAS nº 35, de 29 de novembro de 2011, que recomenda a elaboração das adequações relativas à regulamentação das alíneas c e d do inciso I, do artigo 2º da LOAS.
Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS, que tratam do reordenamento do SCFV e, entre outras proposições relacionadas ao cofinanciamento do serviço, apresentam a junção dos pisos destinados ao público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do PROJOVEM e às crianças de 0 a 6 anos e pessoas idosas, os quais já eram atendidos pelo SCFV. Além disso, elencam as onze situações consideradas prioritárias para a inclusão de usuários no serviço, com impacto para o seu cofinanciamento.
Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Disponível em: .
Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Disponível em: .
Portaria MDS nº 36/2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Portaria MDS nº 88/2015, que altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a suspensão temporária do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2015/resolucoes-cnas-2015/.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.
Resolução CIT n° 7/2009, que traz, no âmbito das ações do MDS, a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que apresenta o SCFV, elencando o seu público-alvo, os objetivos gerais e específicos para cada faixa etária, as provisões necessárias para a sua oferta, bem como as aquisições que os usuários poderão conquistar por meio de sua participação, o impacto social esperado com o serviço, o período de funcionamento, entre outras informações.
Resolução CIT nº 5, de 8 de junho de 2011, que padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Resolução CNAS nº 35, de 29 de novembro de 2011, que recomenda a elaboração das adequações relativas à regulamentação das alíneas c e d do inciso I, do artigo 2º da LOAS.
Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS, que tratam do reordenamento do SCFV e, entre outras proposições relacionadas ao cofinanciamento do serviço, apresentam a junção dos pisos destinados ao público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do PROJOVEM e às crianças de 0 a 6 anos e pessoas idosas, os quais já eram atendidos pelo SCFV. Além disso, elencam as onze situações consideradas prioritárias para a inclusão de usuários no serviço, com impacto para o seu cofinanciamento.
Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.
Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Portaria MDS nº 36/2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Portaria MDS nº 88/2015, que altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a suspensão temporária do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2015/resolucoes-cnas-2015/.
Objetivo: Capacitar os servidores e Gestores do SUAS, Organizações sem fins lucrativos e instituições afins. Neste curso apresentaremos informações sobre o SUAS e principalmente SCFV.
Público Alvo: Gestores e servidores do SUAS, estudantes, Educador Social, Assistência Social, Psicólogos, Pedagogos, Facilitadores de Oficinas, Equipes de Entidades executoras do SCFV, entre outros.
1. Parte teórica (material didático, vídeos);
2. Parte Prática (fazer atividades, offline);
3. Tutoria do curso (encontro virtual, agendado);
4. Prova de Conhecimento;
5. Certificado, neste curso h, necessária frequência mínima de 75% da carga horária.
6. Aulas gravadas e disponibilizada online, podendo ser assistida em qualquer dia e horário (por 1 mês).
7. Grupo do Whatsapp ou Telegram para tirar duvidas, compartilhamento de mateiras e outros;
8. E-mail para duvidas.
MÓDULO 01: Introdução
Aula 01: Boas Vindas
Aula 02: Introdução do Curso
Aula 02: Panorama geral sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
MÓDULO 02: Política do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no SUAS
Aula 01: O que é SCFV (Forma de Execução, Eixos e Ciclos de Vidas)
Aula 02: Referência e Contrarreferência
Aula 03: Fluxo de Encaminhamentos de Usuários
Aula 04: Funções dos Profissionais do SCFV – Coordenador do CRAS, Educador Social e Técnico de Referência;
Aula 05: Situações Prioritárias (Público prioritário)
MÓDULO 03: Execução do SCFV
Aula 01: Atuação no SCFV: Geral, nomear grupo, acolhida dos usuários, organizar o serviço em percursos
Aula 02: Oficina no SCFV
Aula 03: Unidades executoras e Objetivos do SCFV
Aula 04: Documentos do SCFV: Ficha de inscrição, lista de participação, planejamento do SCFV, cronograma e outros.
MÓDULO 04: Vigilancia e Registro
Aula 01: Registro das Informações do SCFV: SISC | Reordenamento do SCFV;
Aula 02: Construção de rede e rede socioassistencial;
Aula 03: Atuação na pandemia mundial e orientações do MDS
MÓDULO 05: Atividades e Estruturas do Grupo
Aula 01: Grupo de Crianças até 6 anos;
Aula 02: Grupo de Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
Aula 03: Grupo de Adolescentes de 15 a 17 anos;
Aula 04: Grupo de Jovens de 18 a 29 anos;
Aula 05: Grupo de Adultos de 30 a 59 anos;
Aula 06: Grupo de Pessoas Idosas;
Aula 07: Grupo de Intergeracionais;
Aula 08: Grupos Remotos;
Referências bibliográficas
Calendário explicando as campanhas e sinalizando as datas comemorativas relacionado a saúde e sociais como por exemplo:
04 de Maio – Páscoa e Dia Nacional do Parkinsoniano
18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil
Após cada mês você possui um espaço para escrever planejamento de ações e ou campanhas para sua empresa ou trabalho ou redes sociais. Muito utilizado por profissionais da psicologia, da Assistência Social e da Saúde.
A Quallity Psi possui alguns conteúdos Vip, ou seja, para assinantes. Cobramos R$ 15,00 e você terá acesso ao seu Planner Calendário em PDF.
Para adquirir esse serviço:
Dica de atividade para o grupo de Gestante em CRAS: Ensaio Fotográfico.
Planejando o ensaio: Escolhemos uma câmera (no caso da nossa foi de celular); alguns adereços como bambolê (a gente passou fita verde claro e rosa claro e pregamos flores artificiais), chapéus de praia, cangas, arcos de florais, um quadro de giz (custou R$ 8,00), panos longos e outros; pesquisamos fotos de gestantes; escolhemos um local (no nosso caso foi a praia).
A gente levou 7 gestantes é interessante ter dois técnicos um para tirar foto e outro para arrumar e posicionar; a educadora social ajudou com os adereços e organiza-las.
Poses de fotos: escrevemos na areia o nome e fizemos corações; colocamos frases no quadro; no final usamos balões e elas jogaram para cima.
No início elas ficaram tímida, mas depois foram se soltando. A gente começou às 8:30 e terminando às 11h. Depois fizemos um lanche.
O Ensaio é importante para auto estima das participantes, fortalecer os laços maternos e trabalhar a aceitação da maternidade. Muitas gestantes tem gravidez indesejada ou não possui uma rede de apoio efetiva.
Veja algumas fotos:
Abraço
Tamires Mascarenhas
Post in: Tamires
Neste Podcast iremos refletir sobre a “Atuação do Psicólogo no SUAS” trazemos uma reflexão sobre o cotidiano e superação das dificuldades do trabalho.
Nossos convidados são:
Tamires Mascarenhas: tamires@quallitypsi.com.br
Dioneia de Jesus: dioneiadejesus@yahoo.com.br
Olá caro psicólogo(a),
O CRP16 (ES) através do O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) do estado formulou um questionário online com o objetivo de conhecer o trabalho da Psicóloga e do Psicólogo que atuam na Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Acesse o link: https://goo.gl/ROljT1 e contribua com as suas respostas!
Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail crepop-es@crp16.org.br ou através do telefone (27) 3324-2806, ramal 6.
Fonte: CRP16
O texto a seguir é uma compilação dos escritos referenciados na bibliografia:
O QUE É?
Um Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
O SCFV é ofertado de forma complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). As orientações do serviço são alinhadas às normativas do SUAS; e este se organiza em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.
O serviço visa a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; com característica preventiva e proativa, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
UNIDADE DE OFERTA
– da Administração Pública;
– das organizações ou entidades de assistência social
O SCFV, por sua vez, pode ser ofertado no CRAS, quando isso não suscitar concorrência do espaço físico com as atividades do PAIF, ou nos Centros de Convivência. Estes podem ser unidades públicas e/ou entidades ou organizações de assistência social. Quando o SCFV é executado no próprio CRAS ou em Centros de Convivência da Administração Pública, diz-se que a execução do serviço é direta; quando são os Centros de Convivência vinculados a entidades ou organizações de assistência social que ofertam o serviço, diz-se que a sua execução é indireta. Para garantir que a execução indireta do SCFV esteja alinhada às normativas do SUAS, é necessário que tanto o órgão gestor como o CRAS assumam suas atribuições e efetivem o referenciamento
PÚBLICO ATENDIDO
Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
É importante que a composição desses grupos preserve a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a participação de usuários de diferentes raças/etnias, gêneros, entre outros, além de garantir a participação das pessoas com deficiência. Vale esclarecer que a observância aos ciclos de vida dos usuários para a formação dos grupos não impede a realização de ações intergeracionais, quando assim for necessário. A organização em grupo deve respeitar faixa etária ou intergeracionais:
Para formação dos grupos é importante levar em conta a complexidade das vulnerabilidades vivenciadas pelos indivíduos que compõem o grupo e, ainda, as estratégias de intervenção que serão adotadas. Quanto à periodicidade dos encontros dos grupos do SCFV, é importante que sejam regulares, devido sua finalidade de fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária.
OBJETIVO
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O planejamento das atividades deve observar os três eixos orientadores do SCFV, a saber: Convivência social; Direito de ser; e Participação social. A partir desses eixos, nos encontros dos grupos, podem ser realizadas atividades de esporte, lazer, arte e cultura, estudos, reflexões, debates, experimentações, visitas a equipamentos institucionais públicos ou privados do território (ou fora dele) e ações na comunidade.
No planejamento das ações para os grupos, é indispensável contar com a participação dos próprios usuários, pois são eles os principais sujeitos da intervenção social proposta neste serviço. É importante considerar que, à medida que os profissionais que atuam no serviço conhecem e fortalecem vínculos com os usuários, adquirem maiores condições de propor atividades das quais os usuários participem efetivamente.
A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida. Dessa maneira, no serviço podem ser organizados grupos de crianças, de adolescentes, de jovens, de adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda do município ou Distrito Federal (DF).
Deve-se assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade; promover a socialização e convivência.
A orientação é que os grupos tenham no máximo 30 usuários sob a condução do orientador social, que é o profissional responsável pela mediação dos grupos do serviço. Porque entende-se que grupos com quantidade maior do que a orientada terão dificuldades para alcançar os objetivos do serviço e deixam de contemplar as características dessa oferta.
As atividades realizadas são artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. A intervenção é planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. É essencial que as atividades desenvolvidas nesses encontros sejam planejadas e considerem os eixos norteadores do serviço – convivência social, direito de ser e participação -, a fim de que efetivamente criem situações desafiadoras para os usuários e os estimulem, bem como os orientem, a construir e reconstruir as suas histórias e vivências individuais e coletivas
Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres que constituem algumas dessas alternativas. Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover:
OFICINAS NO SCFV
A oficina é uma estratégia para potencializar e qualificar as ações dos grupos do SCFV. Trata-se de um subterfúgio para promover a convivência, as conversações e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre os usuários e entre estes e os profissionais são construídos. Estas atividades NÃO caracteriza a oferta do SCFV.
RESPONSÁVEIS PELO SCFV
Técnico de Referência do CRAS com atuação no SCFV
Perfil: Profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Além do acompanhamento da execução do serviço, por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social
Atribuições: Entre as atribuições do técnico de referência, estão:
Orientador social ou educador social (SCFV)
Perfil: Função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.
Atribuições: Destacam-se as seguintes atribuições desse profissional:
Referencia Bibliográfica:
CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica; Brasília, 2015.
PERGUNTAS E RESPOSTAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social.