A mais de um ano, convivemos com a Covid-19, que por inúmeros motivos, permanece assustando e contaminando a população através de sua forma original e de suas variantes virais.
Por conta disso, refere-se a uma doença de fácil contágio, que preocupa gestores do setor de recursos humanos, bem como inúmeras empresas e seus administradores, por se tratar, principalmente, de uma doença ocupacional. Para melhor compreendermos, a doença ocupacional corrobora para, neste caso, transmissão, contaminação e reinfecção, nas dependências laborais; por isso, hoje, gera uma grande aflição para esses gestores.
O Brasil têm mostrado atividades intensas com o Corona Vírus, por isso, falaremos a respeito do cenário empresarial diante da pandemia, para compreendermos os procedimentos de afastamento por contágio nas organizações.
O contágio pode ocorrer em muitos cenários da vida do indivíduo, ou seja, na empresa, em casa, no transporte público, no supermercado, etc. Mesmo diante das atividades essenciais, o risco de contágio é real. Hoje, é quase impossível definir, de fato, onde o contágio ocorreu. O que pode-se fazer, é a tentativa de impedir o alastramento nas organizações e na sociedade; além do afastamento por saúde, que é um direito do colaborador.
A questão do afastamento laboral, causado pelo contágio do vírus, é recorrente em muitas empresas. É importante que o profissional responsável pelos colaboradores, acolha a demanda e oriente de acordo com as normas de afastamento.
Através da Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 35/2020 do Ministério da Saúde; o afastamento pode ser de 14 dias e, se comprovada a necessidade, pode-se prorrogar por mais 14 dias. O atestado deve ser feito por um médico ou por um agente de saúde devidamente autorizado. A empresa pode fazer o afastamento, com possibilidade de benefício de auxílio doença ou se responsabilizar-se.
A operacionalização da contaminação, junto ao afastamento, ocorre da seguinte maneira: após a desconfiança, o colaborador deve avisar o responsável; encaminhar-se a um posto médico ou hospital para avaliação médica; a necessidade do exame é definido pelo médico, de acordo com o quadro geral do paciente; deve-se aguardar o resultado do exame afastado do trabalho; após a determinação médica do afastamento laboral, comprovado ou não o contágio, o atestado pode ser enviado por foto ou digitalizador via endereço eletrônico, evitando o contato físico. Após a comunicação com o responsável, deve-se aguardar o encaminhamento de afastamento interno ou através do INSS, combinado entre as partes e de acordo com a necessidade.
Como sabemos, nem sempre os sintomas se apresentam, há muitos indivíduos assintomáticos; mas é importante que, a qualquer desconfiança de contágio, medidas sejam tomadas, para que seja evitado o alastramento da doença. Além disso, é muito importante a continuidade do autocuidado, do respeito as normas de afastamento social, do uso de máscara, higienização das mãos e utensílios de forma regular e correta, indicados pelo ministério da saúde.
REFERÊNCIAS
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SITTONI, M. Martha; BERTOLETTI, Michele. Coronavírus. Disponível em: <http://www.cmtlaw.com.br/site/o-que-fazer-se-meu-empregado-for-contaminado-pelo-coronavirus/>. Acesso em: 26 de mar. 2021.
Lícia Marchiori Crespo
Graduada em Hotelaria pelo SENAC, Águas de São Pedro/SP. Cursando o 4º Período de Psicologia pela UNIP, Vitória/ES. Atuou como docente de Hotelaria, SENAC/ES, 2014. Desde 2013, atua em consultorias e treinamentos para Meios de Hospedagem e A&B. Trabalha como voluntária e idealizadora de projetos sociais, nacionais e internacionais, desde 2005.