PLS 439/15: Projeto de lei que regula atuação do psicólogas/os em RH

Senado abre consulta pública, e CRP-16 convoca a categoria a votar CONTRA a proposta que dispõe sobre atividades do administrador, desconsiderando a atuação multiprofissional nos recursos humanos. E mais: envie e-mail ao relator do PLS para fortalecer a mobilização!

O CRP-16 convoca toda a categoria profissional a participar da consulta pública, no site do Senado Federal, referente ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2015,  VOTANDO CONTRA A PROPOSTA!

O PLS 439/15 dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração. Porém, ao discorrer sobre as atividades do administrador, o PLS compromete a atuação multiprofissional na área de Recursos Humanos (RH).

É que a proposta trata como exclusivas de profissionais formados em Administração atividades como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações etc.

Seguem alguns trechos do PLS:
São atividades exclusivas do(a) Administrador(a):
II – magistério em conteúdos de formação profissional do campo da administração e da gestão das organizações;
IV – elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários;
V – elaboração e gestão de folhas de pagamento, registros e lançamentos de efetividade de pessoal das empresas e organizações em geral;
VII – elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avaliação de cargos e pesquisa organizacional;
X – avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações;
XI – elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações.

CBO. Vale ressaltar que o Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, estabelece que:

Profissionais de recursos humanos devem ter como formação e experiência: O exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional;

E gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho devem ter como formação e experiência: As ocupações da família são exercidas por profissionais que tenham cursado, pelo menos, o nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de psicologia ou administração. É desejável que as ocupações sejam exercidas por profissionais com quatro a cinco anos de experiência na área de recursos humanos.

Diante disso, o CRP-16 destaca ser de fundamental importância que todas/os as psicólogas e os psicólogos acessem a consulta pública e VOTEM CONTRA O PLS 439/2015.  O trabalho em RH também é campo de atuação da psicóloga e do psicólogo!

Fonte: CRP16

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