A gratificação é um instrumento de retenção de talentos, reconhecimento e recompensa. Não existe um modelo ou uma fórmula, cada empresa possui especificidade e deve construir sua gratificação que se adapte da melhor forma para suas expectativas e metas.
Não tem regulamentação pela CLT de limites mínimos ou máximos com relação aos valores referente às gratificações pagas pelo empregador e não estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa, para efetuar esse pagamento. Este integra ao salário servindo para cálculo de férias e décimo terceiro, por isso é importante estabelecer as condições para o recebimento.
Já o prêmio é um valor concedido aos colaboradores de modo eventual com o objetivo de cumprimento de determinado combinado (metas, vendas, atividade finalizada e outros) sendo pago em parcela única ou parcelas ao longo do ano ou com algum produto, por exemplo: computador, eletrodoméstico, celular, entre outros. Devido a essa natureza não possuem encargos.