A ajuda de custo é paga de em uma única vez e tem caráter indenizatório seu objetivo é ressarcir o colaborador de despesas ocasionais como por exemplo, no home office despesas com internet e telefone e outros ou mudança de domicílio por interesse da organização (não incide nas obrigações legais).
Já as diárias como no caso de viagem são pagas habitualmente ao colaborador a fim de cobrir despesas necessárias de alimentação, hospedagem e outros para a execução de atividades externas de interesse da organização; observe os valores, pois até 50% do salário não integra a remuneração. É importante para ambas as modalidades a prestação de contas sobre os valores apresentados, por notas fiscais e recibos.