Salário-Maternidade (Urbano ou Rural e Natimorto)

As mulheres têm direito ao salário-maternidade por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É importante lembrar que o beneficio é para quem contribui ao INSS ou contribuiu e está desempregado até 1 ano, as vezes recebemos mulheres que nunca contribuíram ao INSS e gostariam do Salário Maternidade, essas não tem acesso a este, entretanto tem a outros benefícios que falaremos mais tarde. O benefício é porque a mulher se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente o atendimento deste serviço será realizado via internet ou pelo telefone, não sendo mais necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação. Há pequenas diferenças no Salário Maternidade Urbano e Rural. Ao MEI (Microempreendedor Individual) o salário-maternidade do empregado do deve ser requerido diretamente no site do INSS.

Caso a mulher trabalhe em empresas, o salário deve ser pago diretamente pelo empregador. Ou seja, as seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS, a solicitação é realizada diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente. Sendo assim, exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos: Empregada MEI (Microempreendedor Individual), Empregada Doméstica, Empregada que adota criança, Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Desde maio de 2019 em alguns estados não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Dessa forma o INSS concede o Salário-Maternidade automaticamente, pois a partir do momento que a certidão de nascimento estiver dentro do SIRC e a segurada for requerer, em 80 segundos é possível conceder o benefício. No caso da adoção o envio é em 24 horas. Como não é uma regra não é bom confiar, faca a solicitação empresa ou os casos de exceção citadas acima.

 

Sobre a duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício, os critérios para Urbano e Rural são os mesmos:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto (natimorto é quando o bebê morre após a 23a semana de gestação, seja dentro do útero da mamãe ou durante o parto);
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

Quem pode utilizar esse serviço? A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

 

URBANO

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

 

RURAL

Quantidade de meses trabalhados (carência):

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento (sem necessidade de carência) : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); Para os desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou motivo que gerou direito ao benefício ( Lei nº 13.457/2017 ).

 

Quantidade de meses trabalhados (carência):

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
  • Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

 

Para Solicitação do Benefício:

  1. Acesse o portal do Meu INSS
  2. Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
  3. Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
  4. Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS.
  5. A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso.
  6. Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
  7. Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
  8. Este processo é digital pode ser acompanhado pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135 de segunda à sábado das 7h às 22h.

 

Fonte: INSS

Concurso Público: Serra (ES)

A Prefeitura de Serra (Espírito Santo), torna público o edital de concurso nº 001/2020, que tem objetivo de selecionar profissionais de nível fundamental, médio e superior para compor o seu quadro de servidores efetivos. O concurso oferta 1150 vagas imediatas, está sendo organizada pelo Instituto AOCP.

Para participar do concurso as inscrições é realizada exclusivamente via internet no site do Instituto AOCP até o dia 09 de março de 2020. As taxas de inscrição varia de acordo com o grau de escolaridade do cargo preterido:

  • Cargos de nível fundamental e médio: R$ 65,00;
  • Cargos de nível superior: R$ 85,00.

 

O concurso terá etapas de provas objetivas (previstas de serem aplicadas no dia 05 de abril de 2020) para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. Para os aprovados terá a etapa de Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor. O concurso terá prazo de validade de dois anos a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura.

 

Inscrição do Concurso

 

 

 

QProjetos: Psique

O Projeto Psique é um bate papo sobre o cotidiano da profissão da psicologia com temáticas variadas, nós temos em versão de Podcast e Vídeo Blog. Nós dividimos em temporada e por cor para você poder identificar qual área de interesse e quer escutar.

Nós temos 3 Temporadas do Psique: 

1. Atuação Profissional do Psicólogo (Vermelho);

2. Atuação do Psicólogo na Clínica (Roxo);

3. Psicólogo na Gestão de Recursos Humanos (Amarelo);

4. Atuação do Psicólogo no SUAS (Verde);

Desaparecimento de crianças e adolescentes o que fazer

É um mito ter que esperar 24 horas para notificação o desaparecimento, a comunicação pode ser imediata.

 

Você já parou para pensar o que fazer quando uma criança desaparece, você sabe quais são os procedimentos?

Neste post iremos explicar brevemente sobre o assunto e falar sobre os passos, caso queira realizar download de cartilhas sobre o assunto clique AQUI.

A pessoa só pode ser enquadrada como desaparecida quando seu paradeiro é desconhecido por familiares e amigos ou quando não possível localizar a pessoa após busca. O desaparecimento poderá ser Voluntário quando o afastamento é por vontade própria; Involuntário quando o afastamento ocorre por algo externo (pode ser desastre natural, acidente e outros); ou por fim Forçado quando o afastamento é provocado por outra pessoa contra a vontade da pessoa (Sequestro).

Importante saber que há leis que auxiliam no registro de crianças desaparecidas Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente: O artigo 86 institui políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 87 coloca como um dessas políticas o “Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.

O que fazer quando percebeu o desaparecimento de alguém:

Procurar a delegacia mais próxima para realizar um Boletim de Ocorrência (BO). Existe outros equipamento da rede publica que pode auxiliar na busca como Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Vara da Infância, Defensoria Publica e outros podem ajudar nas buscas. Você também pode buscar ajuda na Associação dos Moradores, Movimentos Sociais, Sites, Redes Sociais, Jornais locais e outros. Quando for para estes locais leve uma foto recente da criança ou adolescente, documentos do mesmo; tenha endereço da sua casa e telefones de contato.

É importante comunicar a todos que conheça para ajudá-lo(a) na busca. Outro passo importante nessa primeira etapa é buscar em hospitais ou pronto-socorro. Pode também utilizar os números de telefones 190 ou Dique 100 para encaminhar suas denúncias ou registrar um desaparecimento anonimamente.

Após a identificação do paradeiro da criança ou adolescente notifique imediatamente aos locais que buscou por ajuda.

 

  • Fluxo de passos para registra o desaparecimento de uma criança:

 

Cartilha de enfrentamento ao desaparecimento : orientações e direitos na busca de uma pessoa desaparecida / Prefeitura de São Paulo. — São Paulo (SP): Prefeitura de São Paulo, 2016

 

 

 

Download: Desaparecimento de Crianças e Adolescentes

São Paulo (SP). Prefeitura Cartilha de enfrentamento ao desaparecimento : orientações e direitos na busca de uma pessoa desaparecida / Prefeitura de São Paulo. — São Paulo (SP): Prefeitura de São Paulo, 2016.


 

Gattás, Gilka J. Figaro. Caminho de volta : tecnologia na busca de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo / Gilka J. Figaro Gattás, Cláudia Figaro-Garcia. – São Paulo: Secretaria Especial de Direitos Humanos : CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2007

 

 


 

31 Dicas para pais e filhos…. Informação, conhecimento e prevenção — elementos chave para evitar o sequestro e o desaparecimento de crianças www.icmec.org

 

 


 

Crianças Desaparecidas: políticas públicas existentes e propostas de aprimoramento / elaboração de Vitor Silva Alencar – Documento eletrônico – Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018

 

 

 

 

Precarização do trabalho, uma vida sem glamour: Karoshi e Workaholic

 

 

 

A precarização do trabalho é um assunto que está cada dia mais em evidência, pois ele se opõe a qualidade de vida e interfere na saúde dos envolvidos. Muitas empresas colocam seus funcionários expostos a fatores de risco de natureza física, biológica, química, subjetiva e psicológica; os afetando diretamente; citamos como exemplos aos últimos, a competitividade maximizada; flexibilidade sem limites; substituição dos indivíduos desgastados, cansados e ultrapassados; exigência de rapidez; etc. Esses fatores geram patologias e sintomas.

No trabalho, passou-se a gerir os funcionários pelo medo, pelo desemprego e falta de oportunidade, caso não atendessem as expectativas do empregador, gerando perdas materiais, de necessidade humana e realização pessoal. São processos de dominação que mesclam insegurança, incerteza, sujeição, proliferação da desconfiança e do individualismo, sequestro do tempo e da subjetividade. São afetadas as demais dimensões da vida social e laços familiares.

O Karoshi e o Workholic são doenças atuais, consideradas uma epidemia da modernidade e resultantes da precarização do trabalho. O “Karoshi” (palavra de origem japonesa) começou nos anos 1960. Nada mais é que a morte por excesso de trabalho. Os funcionários acreditam que não tem outra opção a não ser aceitar a jornada ou as condições que são colocadas; por essa razão, fazem horas extras incalculáveis, se privam, por falta de tempo, de dormir, de comer, sair e fazer exercícios; o que resulta em infartos, derrames e suicídios. O estresse e a forma de viver colaboram para o aumento do risco de doença cardíaca, distúrbios do sistema imunológico, diabetes e algumas formas de câncer; resultando em uma morte muitas vezes súbita, pois é uma doença silenciosa.

Workaholic, é uma gíria em inglês, que significa alguém viciado em trabalho; um trabalhador compulsivo, dependente do trabalho que não consegue se desligar. Um dos maiores receios é o medo de fracassar, esse medo faz com que ele se condicione e continue sempre dando o melhor de si na busca por resultados. Esses tipos de pessoas sofrem, pois, esse estilo de vida gera: insônia, explosões de raiva, mau-humor, impotência sexual, atitudes agressivas, ansiedade e depressão; entre outros efeitos nocivos.

A precariedade do trabalho pode ser considerada uma condição para a existência do capitalismo. Os trabalhadores compartilham as experiências de excessiva exploração, o sentimento de esgotamento, carência de gratificação, sentido intrínseco ao próprio trabalho, infelicidade, insatisfação e a certeza de que não trabalham para viver, mas sim, vivem para trabalhar.

Contudo alguns dos sintomas podem ser evitados com algumas atitudes simples: acompanhamento médico e psicoterapêutico; yoga; meditação; uma boa alimentação; ao menos 30 minutos por dia de exercícios; dormir no mínimo 8 horas por dia. Dedique um tempo para fazer o que gosta; não leve o trabalho tão a sério assim; e coloque a sua saúde, assim como sua vida pessoal, acima de tudo. Valorize-se como pessoa e valorize a sua importância junto a empresa que trabalha, não se menospreze ou pense que é descartável, todos temos um valor inestimável como seres humanos, seja no trabalho ou fora dele.

REFERÊNCIAS

Franco, Tania; Druck, Graça; Silva, Edith. As novas relações de trabalho, o desgaste mental do trabalhador e os transtornos mentais no trabalho precarizado. Dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572010000200006>

Lane, Edwin. Os jovens japoneses que estão trabalhando literalmente até a morte. Julho de 2017. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-40140914>

S/N. O que é workholic. Julho de 2019. Disponível em: <https://www.significados.com.br/workaholic/>


Lícia Marchiori Crespo

Graduada em Hotelaria pelo SENAC, Águas de São Pedro/SP. Cursando o 4º Período de Psicologia pela UNIP, Vitória/ES. Atuou como docente de Hotelaria, SENAC/ES, 2014. Desde 2013, atua em consultorias e treinamentos para Meios de Hospedagem e A&B. Trabalha como voluntária e idealizadora de projetos sociais, nacionais e internacionais, desde 2005.