Salário-Maternidade (Urbano ou Rural e Natimorto)

As mulheres têm direito ao salário-maternidade por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É importante lembrar que o beneficio é para quem contribui ao INSS ou contribuiu e está desempregado até 1 ano, as vezes recebemos mulheres que nunca contribuíram ao INSS e gostariam do Salário Maternidade, essas não tem acesso a este, entretanto tem a outros benefícios que falaremos mais tarde. O benefício é porque a mulher se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente o atendimento deste serviço será realizado via internet ou pelo telefone, não sendo mais necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação. Há pequenas diferenças no Salário Maternidade Urbano e Rural. Ao MEI (Microempreendedor Individual) o salário-maternidade do empregado do deve ser requerido diretamente no site do INSS.

Caso a mulher trabalhe em empresas, o salário deve ser pago diretamente pelo empregador. Ou seja, as seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS, a solicitação é realizada diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente. Sendo assim, exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos: Empregada MEI (Microempreendedor Individual), Empregada Doméstica, Empregada que adota criança, Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Desde maio de 2019 em alguns estados não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Dessa forma o INSS concede o Salário-Maternidade automaticamente, pois a partir do momento que a certidão de nascimento estiver dentro do SIRC e a segurada for requerer, em 80 segundos é possível conceder o benefício. No caso da adoção o envio é em 24 horas. Como não é uma regra não é bom confiar, faca a solicitação empresa ou os casos de exceção citadas acima.

 

Sobre a duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício, os critérios para Urbano e Rural são os mesmos:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto (natimorto é quando o bebê morre após a 23a semana de gestação, seja dentro do útero da mamãe ou durante o parto);
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

Quem pode utilizar esse serviço? A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

 

URBANO

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

 

RURAL

Quantidade de meses trabalhados (carência):

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento (sem necessidade de carência) : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); Para os desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou motivo que gerou direito ao benefício ( Lei nº 13.457/2017 ).

 

Quantidade de meses trabalhados (carência):

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
  • Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

 

Para Solicitação do Benefício:

  1. Acesse o portal do Meu INSS
  2. Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
  3. Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
  4. Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS.
  5. A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso.
  6. Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
  7. Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
  8. Este processo é digital pode ser acompanhado pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135 de segunda à sábado das 7h às 22h.

 

Fonte: INSS