Percentual máximo que pode ser descontado do salário base do empregado

Quando você recebe seu salário percebe no contracheque e no valor que você sofreu descontos, mas há sempre uma dúvida de até quanto pode ser descontado no meu salário? Vamos explicar brevemente quais são os descontos previstos e o que diz a Jurisprudência trabalhista. 

 Os descontos previstos pela lei são previstos no artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST: 

  1. INSS desconto obrigatório para quem atua em regime de trabalho CLT a porcentagem deste desconto depende de a faixa salarial do trabalhador variar de 7,5% a 14%. 
  2. Desconto do IRRF também é obrigatório, mas só alguns perfis de pessoas que são descontadas outras são isentas. 
  3. Faltas não justificadas; 
  4. Vale-transporte, o colaborador que optar por recebê-lo poderá ter um desconto de até 6% no salário; 
  5. Antecipação de salário, quando o colaborador adquire um “vale” (dinheiro pago antecipado) o empregador pode descontar esse valor no salário do trabalhador uma vez que foi pago com antecedência.
  6. Vale-refeição ou alimentação benefícios opcionais o empregador pode descontar até 20% do valor concedido.
  7. Aviso-prévio é obrigatório (Art. 487 da CLT), uma dúvida que encontramos recorrente nas nossas consultorias é se este pode ser descontado ou trabalhado. 
  8. Pensão alimentícia não é obrigatória, mas a depender da situação pode ser como ação judicial.

Em um julgamento o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos reforçou a legalidade dos descontos salariais previstos em lei, em percentual máximo de 70%, elucidando que: “(…) à luz da Orientação Jurisprudencial 18 da SDC, os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador. Constata-se, assim, que a hipótese vertente atrai a aplicação do entendimento consubstanciado no citado verbete jurisprudencial, bem como no artigo 82, parágrafo único, da CLT, em face da conduta patronal de impor, à trabalhadora, a percepção de salário mensal irrisório, por período superior a um ano, em decorrência de descontos em valor excedente ao limite de 70% do salário base, na forma prevista.” 

Se o empregador for realizar descontos que não estão previstos em leis é necessária uma negociação coletiva para autorização, é importante frisar que não pode ser uma negociação individual. Na lei 10.820/2003 e na lei 14.131/2021 temos estabelecido que verbas rescisórias possuem o limite de 40%.

 

 

Referência: https://www.migalhas.com.br/depeso/349462/afinal-qual-e-o-limite-para-descontos-em-folha-de-pagamento

 

Diferenças entre diárias e ajuda de custo

A ajuda de custo é paga de em uma única vez e tem caráter indenizatório seu objetivo é ressarcir o colaborador de despesas ocasionais como por exemplo, no home office despesas com internet e telefone e outros ou mudança de domicílio por interesse da organização (não incide nas obrigações legais).

Já as diárias como no caso de viagem são pagas habitualmente ao colaborador a fim de cobrir despesas necessárias de alimentação, hospedagem e outros para a execução de atividades externas de interesse da organização; observe os valores, pois até 50% do salário não integra a remuneração. É importante para ambas as modalidades a prestação de contas sobre os valores apresentados, por notas fiscais e recibos.

 

 

Diferença entre gratificação e prêmios

A gratificação é um instrumento de retenção de talentos, reconhecimento e recompensa. Não existe um modelo ou uma fórmula, cada empresa possui especificidade e deve construir sua gratificação que se adapte da melhor forma para suas expectativas e metas.  

Não tem regulamentação pela CLT de limites mínimos ou máximos com relação aos valores referente às gratificações pagas pelo empregador e não estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa, para efetuar esse pagamento. Este integra ao salário servindo para cálculo de férias e décimo terceiro, por isso é importante estabelecer as condições para o recebimento. 

Já o prêmio é um valor concedido aos colaboradores de modo eventual com o objetivo de cumprimento de determinado combinado (metas, vendas, atividade finalizada e outros) sendo pago em parcela única ou parcelas ao longo do ano ou com algum produto, por exemplo: computador, eletrodoméstico, celular, entre outros. Devido a essa natureza não possuem encargos. 

 

 

Equiparação salarial com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)

A reforma trabalhista pela lei 13.467/2013 realizou modificações na equiparação salarial e iremos pontuar algumas mudanças. Utilizaremos o requerente (aquele que pede a equiparação) e referência (aquele utilizado como modelo para equiparação): 

  • Para pleitear a equiparação o colaborador tem que ter o mesmo empregador e trabalhar no mesmo estabelecimento.

Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

 

  • Para pleitear equiparação salarial o requerente e a referência não podem ter uma diferença de tempo de serviço maior de 4 anos e em tempo de função não pode ser superior há 2 anos. Ou seja, ocupar o mesmo cargo, com o mesmo tempo de trabalho para o empregador. 

Art. 461, § 1º, CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo de função não seja superior a 2 anos.

 

  • Não é exigido que o quadro de carreira seja homologado pelo Ministério do Trabalho.

Art. 461, § 2º. CLT. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de uma categoria profissional.

 

  • Não existe mais a possibilidade do pedido de equiparação salarial em cadeia. 

Art. 461, § 5º. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

 

Requisitos importantes para receber a equiparação salarial: 1. Função; 2. Localidade; 3. Diferença de tempo na função e na empresa; 4. Produtividade; 5. Empregador; 6. Quadro de carreira. 7. Período de solicitação até dois anos após a saída do empregado da empresa;

 

Referência:  https://www.dsgadvogados.com.br/trabalhista-social/equiparacao-salarial-mudancas-reforma-trabalhista/

Passo a passo da Descrição de Cargo

A descrição de cargo é um documento estratégico que formaliza com transparência atividades, funções e responsabilidades. Auxilia na retenção de talentos, podemos citar como benefícios: 

  • Diminuiu reclamações por desvio de função ou diferença salarial;
  • Facilita a criação de planos de carreira;
  • Direciona treinamentos;
  • Auxilia em promoções;
  • Proporciona transparência o que a empresa deseja do colaborador;
  • Auxilia no Processo de Recrutamento e Seleção;
  • Auxilia no planos de desenvolvimento individual (PDI);
  • Fortalece a cultura empresarial;

 

Agora pontuaremos o passo a passo para a implementação da Descrição de Cargo: 

1. Realizar campanhas de conscientização e informação sobre a importância da Descrição de Cargo para a empresa; 

2. Fazer um formulário com peguntas chaves sobre o processo de trabalho;

3. Enviar o formulário para os colaboradores; 

5. Analisar e organizar as respostas dos colaboradores; 

6. Fazer um rascunho da descrição de cargo;

7. Reunir com os gestores dos setores com as descrições de cargo e discutir cada atividade, função e responsabilidade de modo exaustivo.

Nessa etapa é importante explorar tudo que é exercido para a função a fim do colaborador entender quais são suas atividades e o que a empresa espera dele. 

8. Reanalisar a descrição de cargo e finalizar com edição e colocar missão da função e CBO;

9. Ao finalizar a descrição, imprimir e realizar uma reunião com os proprietários mostrando as descrições e discutir se eles desejam adicionar mais atividades para os cargos, momento de mostrar a necessidade de readequar cargos, criar cargos e mudar de cargo. Nesse momento se puder pense e desenhe um organograma com eles dos cargos.

Para desenhar o organograma você terá que perceber qual é o modelo de gestão de carreiras da empresa, se for tradicional será aquela descrição na vertical onde nos cargos mais altos estão os sócios-proprietários e no fim os cargos mais básicos e operacionais. 

 

 

 

Dica de Filme: Um Filho (The Son)

 

Diretor: Florian Zeller

Ano: 2023

Atores: Laura Dern, Hugh Jackman, Anthony Hopkins, Vanessa Kirby, Zen McGrath

Sinopse: Filme: Um Filho (The Son) 2023 – Peter é pai recente de um bebê com a parceira Beth, do 2° casamento. Quando sua ex-esposa Kate avisa que o filho deles adolescente Nicholas precisa de ajuda pois, está ausente da escola há meses e relata que não deseja mais morar com a mãe e pede para residir com o pai. Se questionando como ser pai, busca para entender-se e conectar com o filho para enfretar as adversidades.

 

Review 

Um filme muito bom que retrata sobre os relacionamentos familiar focado na relação pai e filho. Inspirado em uma peça do mesmo roteirista é importante dizer que possui alguns gatilhos de suicídio.

 

Peter recebe a visita de sua ex-mulher Kate (Laura Dern), que pede auxílio para lidar com o filho deles, Nicholas (Zen McGrath), que vem faltando às aulas e demonstra-se triste e deprimido. A pedido do filho, o pai resolve levar ele para sua casa e faz o possível para apoiar o jovem. A busca de ajudá-lo remete a gatilhos de problemas que teve com o pai dele (Anthony Hopkins) no passado. No filme retrata como a separação de Peter e Kate afetou o desenvolvimento do filho adolescente que sinaliza dificuldade de lidar com suas questões da vida. 

 

O interessante do filme é perceber as relações como ela se desenvolve e como afeta cada um dentro do seu papel social e como nossas escolhas repercutem na vida de todos ao redor. Relembra alguns questionamento do filme Se Enlouquecer, Não se Apaixone de como algumas pessoas tem dificuldade de lidar com vida, suas questões e a depressão.  

 

 

 

 

 

Dica de Filme: Querida Alice (Alice, Darling)

Filme: Querida Alice (Alice, Darling)

Diretor: Mary Nighy

Elenco: Anna Kendrick, Wunmi Mosaku, Kaniehtiio Horn

Ano: 2022

País: Canadá

Sinopse: Querida Alice (Alice, Darling) 2022 – Protagonizado por Anna Kendrick, o longa retrata a vida de uma jovem presa em um relacionamento abusivo enquanto suas amigas tentam se reconectar com ela durante uma escapadela de casa de campo.

 

Review

 

É um filme que pode da gatilho, por isso, cuidado com as pessoas sensíveis sobre o assunto quando assistir. É um filme com um ritmo lento e clima tenso (não tem cenas de violência física, mas do comportamento dela como autopunição), pensei que seria um filme bobo; mas auxilia a refletir sobre temas importantes. 

 

O filme revela cenas íntimas do sofrimento mental da Alice, pois quando sai em viagem com as amigas ao longo dos dias começa a se questionar sobre seu relacionamento romântico com Simon. As cenas revelam que um relacionamento abusivo é toxico e que este a “forçou” um rompimento de vínculo com essas amigas da viagem Tess (Kaniehtiio Horn) e Sophie (Wunmi Mosaku). 

 

Aos poucos vai ganhando confiança e percebendo que precisa romper com este relacionamento, sendo o clímax do filme. Com o passar do filme cria-se uma conexão com o sofrimento da protagonista devido a trama realista criada pelo filme. Vale a pena assistir pela reflexão e conscientização promovida assistir ao filme. 

 

 

 

Exemplo de Como fazer um Recrutamento e Seleção

Nest Post vamos fazer um exemplo de passo a passo de um Processo de Recrutamento e Seleção para Secretária Executiva Bilíngue, caso você tenha que realizar um processo e possui alguma dúvida espero que este texto te ajude a construir suas etapas do processo de seleção: 

 

Etapa 1: Formação da Vaga – O gestor da vaga entre em contato com o RH sinalizado a necessidade da vaga, este envia o documento de levantamento do perfil e o RH confirma o perfil da vaga para construção do anúncio; 

Neste exemplo as competências necessárias são: Inglês intermediário, boa comunicação, boa habilidade em pacote office, boa leitura, boa interação com internet (e-mail, principalmente), boa cognição, boa organização, atua no apoio ao diretor e presidente, organizar agenda, correspondências, comunicados e outros documentos. Administrar compromissos, horários de reuniões e viagens. Identifica os visitantes e os assuntos a serem tratados, para o encaminhamento aos respectivos setores da empresa. Experiência comprovada como secretária executiva ou similar, papel administrativo. Ensino Superior completo. Proficiente em MS Office.

Dados Gerais da Vaga: 

Escolaridade: Ensino médio – Completo

Tipo de contrato: CLT

Jornada de trabalho: 08:00 às 17:00hrs de seg á sex; 

Benefícios: Vale alimentação, Assistência médica, Assistência odontológica, 

PRINCIPAIS ATIVIDADES: Atendimento online, para clientes nacionais e estrangeiros; 

Suporte aos clientes; Treinamento no sistema; Triagem e resolução de chamados. Gestão de viagens nacionais e internacionais; participação na organização de congressos, eventos e conferências, vivência em recepcionar estrangeiros, controle administrativo de contratos gerais do departamento.

REQUISITOS: Fluência em inglês. 

 

Etapa 2: Anúncio – Com o perfil da vaga o RH constrói o anúncio da vaga e divulga nas redes sociais como e sites de vagas de emprego. Caso a vaga não consiga atingir os candidatos necessários, realizamos uma buscar pelos bancos de talentos ou LinkedIn.

 

Empresa do Ramo de Consultoria de RH realiza seleção para vaga de Secretária Executiva Bilíngue

Escolaridade: Ensino médio – Completo

Tipo de contrato: CLT

Jornada de trabalho: 08:00 às 17:00 hrs de seg á sex; 

Benefícios: Vale alimentação, Assistência médica, Assistência odontológica, 

Principais Atividades: Atendimento online, para clientes nacionais e estrangeiros; Suporte aos clientes; Treinamento no sistema; Triagem e resolução de chamados. Gestão de viagens nacionais e internacionais; participação na organização de congressos, eventos e conferências, vivência em recepcionar estrangeiros, controle administrativo de contratos gerais do departamento.

Requisitos: Fluência em inglês. 

 

Etapa 3: Triagem de Currículo – Os recrutadores realizam a triagem dos currículos de acordo com o perfil da vaga realizado na etapa 1;

Etapa 4: Agendamento de Alinhamento da vaga – Os recrutadores realizam uma triagem e alinhamento do candidato com os requisitos da vaga e interesse da vaga; 

Etapa 5: Prova de Conhecimento – Se necessário para a vaga é realizado uma prova de conhecimento a fim de verificar se o candidato a vaga possui os conhecimentos necessários para ocupar a vaga. Geralmente esta prova é formada pelo gestor da vaga e usualmente são de características técnicas podem ser online ou presencial;

Realizaremos uma prova de conhecimento de inglês e informática básica; 

Etapa 6: Entrevista – Com os aprovados agenda-se entrevistas (online ou presencial) com o profissional do Rh (psicólogo, por exemplo) e/ou gestor da vaga para mapeamento e análise dos requisitos levantados na primeira etapa. O profissional de RH é importante está presente nesta etapa pois, ele consegue mapear e analisar os traços comportamentais da pessoa se está alinhado com a cultura e necessidade da empresa; o Gestor da vaga irá avaliar tecnicamente e se o comportamento da pessoa está em alinhamento com o setor e cultura da empresa; 

Na entrevista iremos realizar uma parte em inglês e outra em português, explorar suas experiências anteriores de trabalho e como lida com questões que a vaga exige.  

Etapa 7: Testes – Não necessariamente esta etapa é utilizada em todas as vagas, os testes podem ser comportamentais e/ou psicológicos. 

Etapa 8: Resultado – Com o resultado de todo o processo obtém-se os candidatos aptos para ocupar a vaga. Escolhe-se aquele que melhor se adapta aos requisitos da primeira etapa; 

Etapa 9: Documentação e Exames – Nesta etapa o RH ou DP entra em contato com o candidato aprovado e informa a aprovação junto com as documentações necessárias assim como o dia de realizar o exame admissional. 

Etapa 10: Integração – O Rh e o Gestor da vaga realizam integração e boas-vindas ao novo colaborador da empresa informando sobre os regimentos da empresa, sobre o setor de trabalho e cotidiano da função.   

 

 

 

 

Como estão interligados os Indicadores de RH Remuneração, Benefícios e Retenção

Remuneração, Benefícios e Retenção estão interligados e são importantes para o desenvolvimento da empresa estrategicamente para qualidade e futuro organizacional. 

A remuneração sinaliza a média salarial dos colaboradores internamente (possibilidades de progressão salarial) e externamente (competitividade salarial com o mercado) e pontua se há diferenciação entre salários de homens e mulheres. Desta forma, traz transparência e busca tratar todos de um modo mais igualitário. Podemos definir este como salário fixo de cada colaborador ou então a soma dos adicionais salariais (Benefícios). 

A remuneração possui um valor fixo e se compõe pelo no tipo de atividade, de função, de responsabilidade, no desempenho, no mercado e outros elementos. Os benefícios se articulam diretamente ligado a remuneração, nos cenários de algumas empresas estes auxiliam na compensação de um salário padrão mercado e ajuda na retenção de colaboradores.  

Há na literatura quem apoie que os benefícios podem influenciar o comportamento do colaborador, assim como a remuneração. Claro que o item desempenho perpassa outras variáveis (como por exemplo clima organizacional) mas esses itens (Remuneração e Benefícios) influenciam o desempenho, retenção e atração de talentos. 

Nem todo benefício é diretamente relacionado a dinheiro, pode ser sinalizado como alguma vantagem relacionado a bem-estar como por exemplo modo de trabalho flexível (híbrido: Home Office e Presencial), folga no dia do aniversário e sem um regimento de dress code. 

Temos remunerações fixa e variável, sendo esse primeiro o salário-base um componente fixo da estrutura no qual serão levados em conta os impostos, cálculo para 13° e férias. Alguns benefícios são fixos também como plano de saúde, vale transporte e não estão vinculados ao desempenho alcançado. Há alguns benefícios variáveis, pois seu valor está associado à obtenção de certo nível de desempenho nas atividades como por exemplo Participação de Lucro.

Optar por esses indicadores auxilia no mapeamento de uma visão geral sobre como andam as estratégias de remuneração, recompensa e benefícios praticadas pela empresa. A remuneração e benefícios devem buscar um caminho proporcional ao tamanho, crescimento e estratégia da empresa, pois pode gerar também insatisfação se for proporcionado de modo errôneo. Precisa-se estudar para aplicar estes, a fim de assegurar a eficiência operacional e o retorno no resultado dos negócios. Deve-se sempre focar em atrair, retribuir e reter os colaboradores. 

 

 

Abraços

Tamires Mascarenhas