Quando você recebe seu salário percebe no contracheque e no valor que você sofreu descontos, mas há sempre uma dúvida de até quanto pode ser descontado no meu salário? Vamos explicar brevemente quais são os descontos previstos e o que diz a Jurisprudência trabalhista.
Os descontos previstos pela lei são previstos no artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST:
- INSS desconto obrigatório para quem atua em regime de trabalho CLT a porcentagem deste desconto depende de a faixa salarial do trabalhador variar de 7,5% a 14%.
- Desconto do IRRF também é obrigatório, mas só alguns perfis de pessoas que são descontadas outras são isentas.
- Faltas não justificadas;
- Vale-transporte, o colaborador que optar por recebê-lo poderá ter um desconto de até 6% no salário;
- Antecipação de salário, quando o colaborador adquire um “vale” (dinheiro pago antecipado) o empregador pode descontar esse valor no salário do trabalhador uma vez que foi pago com antecedência.
- Vale-refeição ou alimentação benefícios opcionais o empregador pode descontar até 20% do valor concedido.
- Aviso-prévio é obrigatório (Art. 487 da CLT), uma dúvida que encontramos recorrente nas nossas consultorias é se este pode ser descontado ou trabalhado.
- Pensão alimentícia não é obrigatória, mas a depender da situação pode ser como ação judicial.
Em um julgamento o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos reforçou a legalidade dos descontos salariais previstos em lei, em percentual máximo de 70%, elucidando que: “(…) à luz da Orientação Jurisprudencial 18 da SDC, os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador. Constata-se, assim, que a hipótese vertente atrai a aplicação do entendimento consubstanciado no citado verbete jurisprudencial, bem como no artigo 82, parágrafo único, da CLT, em face da conduta patronal de impor, à trabalhadora, a percepção de salário mensal irrisório, por período superior a um ano, em decorrência de descontos em valor excedente ao limite de 70% do salário base, na forma prevista.”
Se o empregador for realizar descontos que não estão previstos em leis é necessária uma negociação coletiva para autorização, é importante frisar que não pode ser uma negociação individual. Na lei 10.820/2003 e na lei 14.131/2021 temos estabelecido que verbas rescisórias possuem o limite de 40%.
Referência: https://www.migalhas.com.br/depeso/349462/afinal-qual-e-o-limite-para-descontos-em-folha-de-pagamento